Inspeção periódica de carroçarias de veículos rodoviários para o transporte de produtos perigosos.
Este regulamento estabelece os critérios para o programa de avaliação da conformidade para inspeção periódica das carroçarias dos veículos rodoviários para o transporte de produtos perigosos dos grupos 27F, 27H e 27I, em atendimento ao Decreto n.º 6.044/88, visando aumentar o nível de segurança desses equipamentos. Para efeito deste Regulamento Técnico da Qualidade as carroçarias são consideradas como equipamentos rodoviários (equipamentos veiculares), e definidas como: abertas metálicas, abertas de madeira ou mista, fechadas, mecanismo operacional e caçambas intercambiáveis.
Principais itens avaliados:
- – Assoalho;
- – Componentes;
- – Elementos de apoio e fixação ao chassi;
- – Calços dos grampos “U”;
- – Grampos de fixação;
- – Juntas de apoio;
- – Elementos estruturais;
- – Reforço estrutural longitudinal (tirante);
- – Dimensões;
- – Operacionalidade.