Gás Natural Veicular

RTQ-37 – Regulamento técnico da qualidade para inspeção de veículos rodoviários automotores com sistemas de gás natural veicular instalados por instaladores registrados no INMETRO, conforme Portaria 49/2010.

Este regulamento estabelece os critérios para a realização das inspeções iniciais e periódicas do kit GNV em automóvel, caminhão, caminhonete, camioneta, microônibus, ônibus e utilitário.

Principais itens avaliados:

  • Cilindro de GNV;
  • Suporte do cilindro de GNV;
  • Linha de alta e baixa pressão de GNV;
  • Válvula do cilindro de GNV;
  • Válvula ou dispositivo de abastecimento de GNV;
  • Redutor de pressão de GNV;
  • Chave comutadora (seletora);
  • Indicador de pressão de GNV (manômetro);
  • Dispositivos direcionadores de vazamentos de GNV;
  • Ponto de aterramento;
  • Outros componentes (eletrônicos e elétricos);
  • Equipamentos obrigatórios e proibidos;
  • Sinalização;
  • Iluminação;
  • Freios;
  • Direção;
  • Eixos e suspensão;
  • Pneus e rodas;
  • Sistemas e componentes complementares;
  • Emissão de gases poluentes ou opacidade.

Documentos necessários:

  • CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo;
  • Autorização prévia da autoridade competente definida no Artigo 98 da Lei 9.503/97 (fotocópia) (somente para a realização das inspeções iniciais);
  • Atestado de Qualidade do Instalador Registrado, emitido após a instalação dos sistemas de GNV ou quando da incorporação ou substituição de componentes (original);
  • Documentos fiscais de serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de GNV (originais ou fotocópias autenticadas em cartório);
  • Selo Gás Natural Veicular vigente.

Média de tempo para inspeção

  • Em torno de 2h