RTQ – Inspeção de veículos rodoviários rebocados com PBT acima de 7.500 N – modificação;
RTQ – Inspeção de segurança veicular de motocicletas e assemelhados – modificação;
RTQ-24 – Inspeção de veículos rodoviários automotores – modificação, conforme Portaria 30.
Estes regulamentos estabelecem os critérios para a realização das inspeções de veículos (automóvel, caminhão, caminhonete, camioneta, ciclomotor, microônibus, motocicleta, motoneta, ônibus, quadriciclo, rebocados acima de 7500 N, triciclo e utilitário) modificados ou aqueles em que houve substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, para atestar sua capacidade de trafegar novamente com segurança.
Principais itens avaliados:
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Equipamentos obrigatórios e proibidos;
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Sinalização;
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Iluminação;
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Freios;
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Direção;
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Eixos e suspensão;
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Pneus e rodas;
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Sistemas e componentes complementares;
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Emissão de gases poluentes ou opacidade (quando aplicável).
Documentos necessários:
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CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo;
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Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
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Autorização prévia da autoridade competente definida no Artigo 98 da Lei 9.503/97 (fotocópia);
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Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes / conjuntos utilizados na modificação do veículo.
Média de tempo para inspeção
- Em torno de 1:30h