Inspeção periódica de equipamentos com pressão máxima de trabalho admissível de 690 KPa para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel – líquidos.
Este regulamento estabelece os critérios para o programa de avaliação da conformidade para inspeção periódica dos equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos dos grupos 2, 4, 7, e 27 (A1, A2, A3, A4, A5, B, C e G), construídos em aço carbono ou aço inoxidável ou alumínio, com pressão máxima de trabalho admissível até 690 kPa, em atendimento ao Decreto n.º 96.044/88, visando aumentar o nível de segurança desses equipamentos.
Principais itens avaliados:
- – Juntas soldadas;
- – Reparos;
- – Bocas de visita;
- – Elementos de apoio e fixação;
- – Proteção contra acidentes, danos no fundo do tanque, tombamento e traseira;
- – Sistemas e dispositivos de alívio;
- – Bocas de carga e descarga;
- – Sistema para aterramento;
- – Corrosão, mossa, corte, cavidade ou escavação, abaulamento, trincas, porosidades nos cordões de solda;
- – Pintura;
- – Medição de espessura do costado, calotas, quebra-ondas e anteparas;
- – Ensaio hidrostático;
- – Ensaios complementares.